É possível o fiador de contrato de locação ter o bem de família penhorado para saldar as dívidas da locação? De acordo com a jurisprudência o bem de família do fiador de contrato de locação pode ser penhorado para quitar o débito em caso de inadimplemento do devedor principal. Os julgados são fundamentados no artigo 3° , inciso VII da Lei 8009 /90, o qual dispõe expressamente que o bem de família é impenhorável em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de qualquer outra natureza, mas pode ser penhorado se a obrigação se tratar de fiança concedida em contrato de locação. Vale lembrar que o artigo citado, teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2006. Na ocasião, a maioria do plenário do STF rejeitou o Recurso Extraordinário nº 407688, no qual a questão era discutida, entendendo que o artigo não viola o artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Além do dispositivo legal citado acima, recentemente o...
Assuntos jurídicos para o público em geral.