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Mostrando postagens de maio, 2018
É possível o fiador de contrato de locação ter o bem de família penhorado para saldar as dívidas da locação? De acordo com a jurisprudência o bem de família do fiador de contrato de locação pode ser penhorado para quitar o débito em caso de inadimplemento do devedor principal. Os julgados são fundamentados no artigo 3° , inciso VII  da Lei 8009 /90, o qual dispõe expressamente que o bem de família é impenhorável em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de qualquer outra natureza, mas pode ser penhorado se a obrigação se tratar de fiança concedida em contrato de locação. Vale lembrar que o artigo citado, teve  sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2006. Na ocasião, a maioria do plenário do STF rejeitou o Recurso Extraordinário nº 407688, no qual a questão era discutida, entendendo que o artigo não viola o artigo 6º da Constituição Federal  de 1988. Além do dispositivo legal citado acima, recentemente o...

Você conhece o divórcio rápido?

Desde 2007, com a publicação da Lei n° 11.441/2007, passou a existir o divórcio em cartório ou extrajudicial, que pode ser realizado em Tabelionato de Notas e desde que atenda a alguns requisitos, são eles: -Consenso entre as partes, ou seja, os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos do divórcio; -O casal não pode ter filhos menores em comum ou incapazes; -Assistência de um advogado, esse profissional irá redigir os termos do divórcio e junto com a documentação das partes irá levar a um Tabelionato e agendar um horário para as partes assinarem, após será enviado para registro no Cartório civil e averbado o divórcio das partes. Se as partes não preencherem os requisitos acima, o divórcio deverá ser feito judicialmente, na presença de um Juiz e igualmente do advogado.
Você sabia? Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto. Se o produto apresentar algum defeito é dever do lojista proceder a troca por outro ou devolver o dinheiro. O prazo para solucionar o problema é de 30 (trinta) dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 (noventa) dias da data da compra para reclamar. Agora, caso a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial (compras por telefone, internet, etc), o consumidor pode se arrepender da compra ou contratação de um serviço, devendo  ser ressarcido de valores que eventualmente tenham sido pagos. O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento.
VOCÊ SABIA: em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei, QUALQUER segurada do INSS, inclusive as autônomas, contribuites individuais e facultativas têm direito a receber o valor de 14 dias de salário/contribuição! Para ter direito ao salário-maternidade, a beneficiária deve atender aos seguintes requisitos na data do aborto: Quantidade de meses trabalhados (carência) 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial. isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade). Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá possuir no mínimo três contribuições, sem perda da qualidade de segurado, que somadas às anteriores deverá totalizar dez cont...
COMPRA DE IMÓVEIS E FRAUDE À EXECUÇÃO Você já se incomodou após comprar um imóvel ou conhece alguém que passou por uma situação de risco de perder o bem? Parece uma coisa tão simples comprar um imóvel, não é? Ainda mais se você tem as suas economias prontas para pagar à vista, sem necessitar da aprovação de financeiras. Mas não é uma coisa tão simples, principalmente com imóveis que têm valores de investimento mais alto, é importante não ter pressa  e se certificar de que está fazendo um negócio seguro. E como fazer isso? Através de um corretor de imóveis/imobiliária de confiança, devidamente assistido por advogado. Mas por que tudo isso se depois que comprei é meu? É seu, mas através da Justiça pode deixar de ser! Como? Vou dizer, siga o exemplo: Vendedor A tinha um terreno, comprador B olhou a matrícula do imóvel e parecia tudo certo, pagou à vista, rapidinho o terreno estava em seu nome. Contudo, algum tempo depois recebeu uma notificação da Justiça, con...