É possível o fiador de contrato de locação ter o bem de família penhorado para saldar as dívidas da locação?
De acordo com a jurisprudência o bem de família do fiador de contrato de locação pode ser penhorado para quitar o débito em caso de inadimplemento do devedor principal.
Os julgados são fundamentados no artigo 3°, inciso VII da Lei 8009/90, o qual dispõe expressamente que o bem de família é impenhorável em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de qualquer outra natureza, mas pode ser penhorado se a obrigação se tratar de fiança concedida em contrato de locação.
Vale lembrar que o artigo citado, teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2006. Na ocasião, a maioria do plenário do STF rejeitou o Recurso Extraordinário nº 407688, no qual a questão era discutida, entendendo que o artigo não viola o artigo 6º da Constituição Federal de 1988.
Além do dispositivo legal citado acima, recentemente o STJ editou a Súmula 549 e o informativo jurisprudencial nº 552, os quais também são claros ao estabelecer que é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
Então, muito cuidado ao assumir a fiança num contrato de locação, a casa que você mora estará em risco.

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