Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de junho, 2021

VOCÊ SABE O QUE FAZER SE O TEU NOME FOR NEGATIVADO?

  Saiba o que fazer se o seu nome estiver nos cadastros do SPC e Serasa Pela cobrança indevida, o consumidor pode pedir indenização por danos morais. A inadimplência é um problema frequente apontado nas relações comerciais,  mas o consumidor inadimplente deve saber que lhe é garantido o direito de não ser exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.   Porém, existem casos de nomes de pessoas que são incluídas em cadastros de inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição, ou ainda, estarem sendo cobrados por uma conta que já havia sido paga. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou mesmo entre homônimos.   No caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que requis...

Há diferenças entre casamento e união estável?

O conceito de união estável mudou com o passar dos anos e atualmente pouco se fala sobre a real diferença com relação ao casamento. Antigamente, o tempo de convivência mínimo era de 5 anos. A existência de filhos e a coabitação eram fatores necessários para o reconhecimento da união estável. Com a vigência do Código Civil de 2002, esses fatores não foram mais exigidos. O artigo 1723 do Código Civil estabeleceu: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradora e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Não há prazo de convivência fixado em lei e assim como no casamento, a união estável também é caracterizada quando há convivência pública, contínua e duradora. Contudo, mesmo as duas instituições tendo como objetivo principal constituir família, ainda há algumas diferenças entre elas. Enquanto o estado civil muda quando há casamento, quando há União Estável, não há nenhuma m...

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DO INSS PARA CRIANÇAS

 " A criança com deficiência pode ter direito no INSS ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS, desde que a família comprove que não tem renda suficiente para sobreviverem. Infelizmente, há diversas doenças graves e deficiências que afetam as crianças, deixando-as em condição de desvantagem em relação às outras crianças. Por isso, a deficiência ou doença incapacitante pode gerar direito ao BPC-LOAS do INSS para a criança. Também, não é raro ver pais e mães sem condições de arcar com os custos de tratamento do filho e, ao mesmo tempo, enfrentarem o problema de não poder trabalhar para cuidar desse querido filho. Diferente dos adultos, as crianças não podem trabalhar e muito menos  pagar a mensalidade do INSS . Por essa razão, não existe nenhuma aposentadoria do INSS para a criança com deficiência ou doença grave. Hoje, dependendo da situação, há a possibilidade de os pais receberem o  auxílio-doença parental , para aqueles pais e mães q...

A PANDEMIA E AS LOCAÇÕES

  "A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com possível caracterização de abuso de direito. O mais aconselhável é negociação para poder readequar o contrato ao contexto pandêmico. Realmente, são incontáveis os impactos trazidos pela pandemia de Covid-19 em todas as relações jurídicas, assim vige o aceso debate sobre a necessidade de haver instrumento normativo hábil a atender às peculiaridades do momento pandêmico. É fato que no período da calamidade pública, muitas pessoas físicas e jurídicas amargaram sensível redução de seus ganhos, o que gerou muita inadimplência, particularmente, nos contratos de locação seja em locação residencial ou não residencial. Recentemente, o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso determinou a suspensão por seis meses de ordens de despejo bem como de ações de desocupação de áreas que tenham sido ocupadas  como moradia antes de 20 de março de 2020, data que marca o termo inicial do estado de calamidade púb...