Pular para o conteúdo principal

VOCÊ SABE O QUE FAZER SE O TEU NOME FOR NEGATIVADO?

 

Saiba o que fazer se o seu nome estiver nos cadastros do SPC e Serasa







Pela cobrança indevida, o consumidor pode pedir indenização por danos morais.


A inadimplência é um problema frequente apontado nas relações comerciais, 
mas o consumidor inadimplente deve saber que lhe é garantido o direito de não ser exposto a ridículo e de não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de seus débitos.
 
Porém, existem casos de nomes de pessoas que são incluídas em cadastros de inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição, ou ainda, estarem sendo cobrados por uma conta que já havia sido paga. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou mesmo entre homônimos.
 
No caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão. Esta responsabilidade somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio.
 
De acordo como CDC (Código de Defesa do Consumidor), os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa, devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão. A abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Além disso, esta comunicação deve ser feita de forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro. 
 
Havendo equivoco em qualquer cadastro, o consumidor poderá exigir sua imediata correção, devendo ser comunicado em até cinco dias úteis sobre a alteração realizada. A negativa da alteração do cadastro caracteriza infração, sujeita à pena de seis meses de detenção ou multa, conforme previsão no CDC.  
 
O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos ?
Para "limpar" um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente, no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas), desde que o valor da causa não exceda o valor de 40 salários mínimos. Também, para causas maiores, poderá ingressar na Justiça Comum, através de um advogado.
Fonte: IDEC
 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Há diferenças entre casamento e união estável?

O conceito de união estável mudou com o passar dos anos e atualmente pouco se fala sobre a real diferença com relação ao casamento. Antigamente, o tempo de convivência mínimo era de 5 anos. A existência de filhos e a coabitação eram fatores necessários para o reconhecimento da união estável. Com a vigência do Código Civil de 2002, esses fatores não foram mais exigidos. O artigo 1723 do Código Civil estabeleceu: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradora e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Não há prazo de convivência fixado em lei e assim como no casamento, a união estável também é caracterizada quando há convivência pública, contínua e duradora. Contudo, mesmo as duas instituições tendo como objetivo principal constituir família, ainda há algumas diferenças entre elas. Enquanto o estado civil muda quando há casamento, quando há União Estável, não há nenhuma m...
É possível o fiador de contrato de locação ter o bem de família penhorado para saldar as dívidas da locação? De acordo com a jurisprudência o bem de família do fiador de contrato de locação pode ser penhorado para quitar o débito em caso de inadimplemento do devedor principal. Os julgados são fundamentados no artigo 3° , inciso VII  da Lei 8009 /90, o qual dispõe expressamente que o bem de família é impenhorável em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de qualquer outra natureza, mas pode ser penhorado se a obrigação se tratar de fiança concedida em contrato de locação. Vale lembrar que o artigo citado, teve  sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2006. Na ocasião, a maioria do plenário do STF rejeitou o Recurso Extraordinário nº 407688, no qual a questão era discutida, entendendo que o artigo não viola o artigo 6º da Constituição Federal  de 1988. Além do dispositivo legal citado acima, recentemente o...

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DO INSS PARA CRIANÇAS

 " A criança com deficiência pode ter direito no INSS ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou LOAS, desde que a família comprove que não tem renda suficiente para sobreviverem. Infelizmente, há diversas doenças graves e deficiências que afetam as crianças, deixando-as em condição de desvantagem em relação às outras crianças. Por isso, a deficiência ou doença incapacitante pode gerar direito ao BPC-LOAS do INSS para a criança. Também, não é raro ver pais e mães sem condições de arcar com os custos de tratamento do filho e, ao mesmo tempo, enfrentarem o problema de não poder trabalhar para cuidar desse querido filho. Diferente dos adultos, as crianças não podem trabalhar e muito menos  pagar a mensalidade do INSS . Por essa razão, não existe nenhuma aposentadoria do INSS para a criança com deficiência ou doença grave. Hoje, dependendo da situação, há a possibilidade de os pais receberem o  auxílio-doença parental , para aqueles pais e mães q...