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VOCÊ SABIA: em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei, QUALQUER segurada do INSS, inclusive as autônomas, contribuites individuais e facultativas têm direito a receber o valor de 14 dias de salário/contribuição!

Para ter direito ao salário-maternidade, a beneficiária deve atender aos seguintes requisitos na data do aborto:

Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá possuir no mínimo três contribuições, sem perda da qualidade de segurado, que somadas às anteriores deverá totalizar dez contribuições antes do evento gerador do benefício.

Duração do benefício
14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

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