Desde 2007, com a publicação da Lei n° 11.441/2007, passou a existir o divórcio em cartório ou extrajudicial, que pode ser realizado em Tabelionato de Notas e desde que atenda a alguns requisitos, são eles:
-Consenso entre as partes, ou seja, os cônjuges devem estar de acordo com todos os termos do divórcio;
-O casal não pode ter filhos menores em comum ou incapazes;
-Assistência de um advogado, esse profissional irá redigir os termos do divórcio e junto com a documentação das partes irá levar a um Tabelionato e agendar um horário para as partes assinarem, após será enviado para registro no Cartório civil e averbado o divórcio das partes.
Se as partes não preencherem os requisitos acima, o divórcio deverá ser feito judicialmente, na presença de um Juiz e igualmente do advogado.

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