Você sabia?
Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto. Se o produto apresentar algum defeito é dever do lojista proceder a troca por outro ou devolver o dinheiro. O prazo para solucionar o problema é de 30 (trinta) dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 (noventa) dias da data da compra para reclamar.
Agora, caso a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial (compras por telefone, internet, etc), o consumidor pode se arrepender da compra ou contratação de um serviço, devendo ser ressarcido de valores que eventualmente tenham sido pagos. O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento.

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