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Você conhece essa exceção à regra da previdência social?

 


VOCÊ sabia que o benefício no valor de um salário mínimo recebido por idoso com 65 anos ou mais ou recebido por pessoa deficiente não entra no cálculo da renda familiar para fins de análise do direito ao Benefício Assistencial/Loas a outro idoso ou pessoa com deficiência?

➡️ É o que está definido no artigo 20, parágrafo 14° da Lei 8742/93 e a recente Portaria 1.282 do INSS.
➡️Exemplo 1: João tem 66 anos e recebe uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, Maria, sua esposa, não tem tempo de contribuição para se aposentar e tem 65 anos.  Eles vivem sozinhos numa casa simples e não possuem outras rendas. Mesmo que o INSS exija a comprovação de renda de até 1/4 do salário mínimo para cada integrante da família, a aposentadoria de João não entra no cálculo, portanto, tem direito ao benefício.
➡️Exemplo 2: Beatriz de 30 anos vive em uma casa simples com a sua mãe de 65 anos e seu filho autista de 7 anos. Beatriz não consegue trabalhar devido aos cuidados e acompanhamentos que seu filho requer. O filho de Beatriz recebe Benefício Assistencial à pessoa com deficiência.  A mãe de Beatriz nunca trabalhou e faz pedido de Benefício Assistencial ao idoso. Mesmo que a renda aparentemente passasse do limite de 1/4 do salário mínimo, o benefício recebido pelo filho  de Beatriz não entra no cálculo, tendo a mãe  de Beatriz direito ao Benefício Assistencial à pessoa idosa.
➡️ O primeiro passo para iniciar com o pedido de Benefício Assistencial é fazer o seu cadastro e das pessoas que residem contigo no Cad Único de sua cidade.
➡️O segundo passo é juntar toda a documentação necessária e entrar com o pedido junto ao INSS.

➡️Procure um advogado de confiança caso fique com dúvidas.

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